Seguro Garantia
Garanta uma opção segura para o cumprimento de suas obrigações contratuais em caso de eventuais prejuízos.
Algumas modalidades de seguro garantia
Licitante
É o seguro exigido por órgãos públicos para participar de licitação, o ideal, é o seguro ser feito o mais breve possível para que não percam o prazo de apresentação ao Órgão Público.
Executante
Garante a inadimplência das obrigações contratuais, como por exemplo: Garantia do Construtor, do Fornecimento, da Prestação de serviços e etc.
Judicial
O seguro garantia é uma excelente alternativa ao depósito judicial tradicional, tanto na fase recursal quanto na de execução, além disso, o seguro pode ser valido para substituir outras formas de garantia como o depósito recursal.
Leiloeiro
O Seguro serve como uma forma de caução exigida pelas Juntas Comerciais de cada Estado. Substituindo a necessidade de depósito em dinheiro ou outras formas de garantia tradicionais, sendo uma opção mais eficiente e econômica ao Leiloeiro.
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Perguntas Frequentes
Não, o seguro garantia só pode ser feito entre duas Pessoas Jurídicas, as únicas modalidades que podem aceitar Pessoa Física é o Garantia Leiloeiro, ou no seguro Garantia Judicial Trabalhista onde o Autor da ação é Pessoa Física.
O seguro garantia visa o fiel cumprimento de um contrato feito entre duas partes, pois caso o tomador não consiga honrar com os seus compromissos em contrato, a seguradora irá indenizar o segurado não o deixando em prejuízo.
O tomador não precisa mexer no seu fluxo de caixa no momento que ocorrer o sinistro, além disso, o seguro garantia não compromete a linha de crédito bancária, pois ele utiliza apenas a linha de crédito que a Seguradora disponibilizar.